Certificações & Estatuto Profissional
Membro inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE)
Certificações e Estatuto Profissional
Exerço a atividade como membro inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), cumprindo rigorosamente os deveres previstos no Estatuto Profissional.
Logótipo da OSAE
Cédula profissional (se autorizado a exibir nº de inscrição)
O excerto do Estatuto (artigo 152.º – Deveres específicos), com formatação clara (listas, subtítulos).

Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
ANEXO – (a que se refere o artigo 2.º) – ESTATUTO DA ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO
TÍTULO II – Das atividades profissionais
CAPÍTULO IV – Dos solicitadores
SECÇÃO II – Direitos e deveres do solicitador
Artigo 152.º – Deveres específicos do solicitador
Sem prejuízo dos demais deveres consagrados no presente Estatuto, nas demais disposições legais e regulamentares, e nos usos e costumes da profissão, aos solicitadores cumpre:
a) Verificar a identidade do cliente e dos representantes do mesmo, assim como os poderes de representação conferidos a estes últimos;
b) Recusar o mandato ou a nomeação oficiosa para causa que seja conexa com outra em que representem ou tenham representado a parte contrária;
c) Não contactar ou manter relações com a parte contrária ou com contra-interessados, quando representados por solicitador ou advogado, salvo se por estes forem previamente autorizados;
d) Prestar as informações que lhes sejam pedidas pela parte, relativas ao estado das diligências que lhes foram cometidas, e comunicar-lhe prontamente a sua realização ou a respetiva frustração, com indicação das suas causas;
e) Usar o trajo profissional quando pleiteiem oralmente;
f) Utilizar o selo de autenticação nos reconhecimentos de assinatura, nas traduções, na certificação de traduções, na certificação de fotocópias e na autenticação de documentos.
